Responsável: EVANILDO JOSE SOARES RODRIGUES
Telefone:(69) 99290-4361
Endereço: Avenida São Paulo, 1490, nº 2230, Bairro Cristo Rei, São Miguel do Guaporé/RO
e-mail: controleinterno@saomiguel.ro.gov.br
Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira – 07h00min às 13h00min.
FINALIDADE/ATRIBUIÇÕES/ COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO
Conforme a IN nº 58/2017 do TCE-RO, o Controle Interno tem como finalidade apoiar a boa governança, garantindo a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, eficiência e eficácia da gestão pública, com as seguintes atribuições e competências:
I – Avaliar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual);
II – Coordenar e acompanhar a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da gestão pública municipal;
III – Verificar a legalidade e regularidade dos atos administrativos;
IV – Implementar ações e medidas necessárias para averiguar a veracidade das denúncias recebidas formalmente;
V – Orientar os gestores e servidores sobre procedimentos administrativos promovendo ações preventivas para evitar erros, fraudes ou desperdícios;
VI – Realizar auditorias internas e emitir relatórios e pareceres, apontando falhas, sugerir melhorias e acompanhar a correção;
VII – Acompanhar os limites de despesa com pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e limites da Lei Complementar nº. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, verificando se os gastos estão dentro dos percentuais legais;
VIII – Assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal na avaliação da gestão orçamentária, patrimonial, financeira, operacional e de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
IX – Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas que devem ser observadas pelas Secretarias e órgãos vinculados para a melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a eficiência e a eficácia da administração municipal;
X – Apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal relatório anual sobre o desempenho administrativo e operacional da Controladoria do Município;
XI – Atuar na transparência e controle social, apoiando a disponibilização de dados no Portal da Transparência;
XII – Acompanhar a execução das despesas com Educação e Saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos pela legislação vigente;
XIII – Fiscalizar a prestação de contas dos órgãos e fundos municipais, garantindo que todas as unidades da administração apresentem seus relatórios corretamente;
XIV – Emitir parecer técnico para tomada de contas especiais ou processos administrativos, sempre que houver irregularidade ou danos ao erário;
XV – Analisar os Atos Administrativos, fiscalizando processos licitatórios, contratos, convênios e despesas;
XVI – Zelar pelo cumprimento das normas legais que regem a administração contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;
XVII – Expedir instruções e demais atos normativos relativos aos assuntos de competência da Controladoria Geral do Município;
XVIII – Apoiar o Controle Externo, prestando apoio técnico e documental ao TCE-RO e outros órgãos de fiscalização.